- 1 -O GTG comunica aos agentes de mercado eventuais alterações que possam ocorrer ao programa de devoluções ou de aquisições no âmbito da presente Diretiva.
- 2 -A ERSE pode alterar a programação dos montantes diários que constam do Anexo I à presente Diretiva, sob proposta do GTG, caso a não concretização da totalidade dos montantes de aquisição previstos no Anexo II à presente Diretiva coloque em causa a segurança de funcionamento do SNG.
- 3 -A alteração prevista no número anterior é uma medida de último recurso que:
- a)Deve ser proposta apenas quando se anteveja que a utilização de todos os mecanismos à disposição do GTG não seja suficiente para assegurar o equilíbrio da RNTG; e
- b)Deve ser comunicada aos agentes de mercado com uma semana de antecedência face à data em que vigora a alteração.
Artigo 4.º — Alteração ao programa de devolução
Vigente desde: 15/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2021