- 1 -A presente diretiva estabelece, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 284.º do Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, que aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, um mecanismo de venda de energia elétrica adquirida aos produtores de eletricidade com regime de remuneração garantida ou outros regimes bonificados de apoio à remuneração por parte do agregador de último recurso (AUR), estando este mecanismo aberto também à participação opcional de outros produtores de eletricidade em regime de mercado.
- 2 -O mecanismo previsto nas presentes regras é implementado por recurso a um procedimento competitivo de direitos de contratação com o AUR relativamente a energia elétrica por este adquirida aos produtores de eletricidade que beneficiem de regime de remuneração garantida ou outros regimes bonificados de apoio à remuneração, designado, nas presentes regras e documentação que destas dependa ou seja publicada, por “Leilões a prazo PRG”.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025