- 1 -Os volumes adjudicados nos Leilões a prazo PRG, que correspondem a volumes em compra pelo agente participante, são liquidados por opção entre:
- a)Liquidação financeira, correspondendo a inscrição de operações bilaterais (OB) pelo OMIP na plataforma de negociação do mercado de derivados do MIBEL, como Operações do Mercado, assumindo o AUR a posição vendedora e os agentes participantes que tenham resultado adjudicatários a posição compradora, em preço e quantidade determinados no leilão.
- b)Liquidação física, correspondente a nomeações físicas diárias dos volumes de adjudicados ao gestor global do SEN, nos termos Artigo 15.º, em preço e quantidade determinados no leilão.
- 2 -A liquidação a que se refere a alínea a) do número anterior é exclusiva de agentes participantes que se hajam constituído como membros negociadores do OMIP ou que indiquem um membro negociador por conta de terceiros que, expressamente, aceite esta condição nos termos das regras aplicáveis pelo OMIP.
- 3 -A liquidação a que se refere a alínea b) do n.º 2 é exclusiva de agentes participantes constituídos como agentes de mercado nos termos da regulamentação aplicável.
- 4 -Os volumes não adjudicados nos Leilões a prazo PRG que correspondem a volumes em venda pelo AUR são de liquidação física obrigatória no mercado à vista.
Artigo 13.º — Liquidação dos direitos e obrigações
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025