- 1 -Pelo volume adjudicado em cada leilão, o agente adjudicatário deve efetuar o pagamento das comissões de negociação que esta entidade aplique para a negociação em leilão, com independência da modalidade de contratação.
- 2 -O AUR é responsável por liquidar ao OMIP os custos fixos de realização de cada leilão que tenham sido aceites pela ERSE.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o OMIP remete à ERSE uma proposta de valorização dos custos de realização dos leilões de PRG, no prazo de 30 dias contados da data de publicação das presentes regras.
Artigo 17.º — Custos com a realização do leilão
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025