- 1 -O leilão é composto pela seguinte sequência de fases relativamente às ofertas:
- a)Informação inicial - fase, em que na Plataforma de Leilão é visível toda a informação relevante do leilão, bem como a zona do ecrã reservada à inserção de Ofertas (ainda não editável pelo utilizador);
- b)Submissão de Ofertas - fase em que os agentes participantes podem inserir ofertas na Plataforma de Leilão, sendo sujeitas a validação previamente à sua aceitação;
- c)Validação - fase em que o processo de validação das ofertas é homologado pelo OMIP e no decurso do qual os agentes participantes podem apresentar reclamações relativamente a ofertas rejeitadas;
- d)Processamento - fase em que decorre o processamento das ofertas do leilão e o cálculo dos resultados;
- e)Informação provisória - fase em que são disponibilizados, na Plataforma de Leilão, os resultados provisórios, pendentes de validação pela ERSE.
- 2 -Às fases descritas no número anterior sucede a fase de homologação de resultados e sua comunicação, que se concretiza nos termos do Artigo 14.º
- 3 -Os prazos e duração aplicáveis às fases de leilão são estabelecidos nos termos do Artigo 14.º
Artigo 8.º — Fases das ofertas em leilão
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025