A presente diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde essa data.
ANEXO
Lista de operadores dominantes no SNG
Nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, conjugados com o disposto na Diretiva n.º xx/2022, da ERSE, têm, a partir da respetiva data de produção de efeitos, abaixo explicitada, a condição de operador dominante as seguintes entidades:
- 1 -«nome de entidade 1»;
- 2 -«nome de entidade 2»;
- 3 -«nome de entidade 3»;
n - «nome de entidade n».
A presente lista de operadores dominantes produz efeitos a dd/mm/aaaa, até que seja substituída nos termos legais e regulamentares aprovados.
ERSE, dd/mm/aaaa
8 de fevereiro de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Mariana Pereira, vogal - Ricardo Loureiro, vogal.
316172277