Estão abrangidos pela aplicação das presentes regras:
- a)Os comercializadores do SNG, excluindo os comercializadores de último recurso retalhistas;
- b)Os demais agentes de mercado, com independência da sua natureza quanto ao licenciamento de atividades, que efetuem nomeações de entrada na Rede Nacional de Transporte de Gás (RNTG);
- c)O Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC).