A lista de operadores dominantes apurada nos termos da presente Diretiva é publicitada pela ERSE, de acordo com a legislação aplicável, no seu sítio na Internet, utilizando, para o efeito a minuta que consta do Anexo às presentes regras.
Artigo 7.º — Publicitação da lista de operadores dominantes
Vigente desde: 28/02/2023
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Em vigor desde 28/02/2023