Os preços das tarifas por atividade a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas, consideram o previsto nos artigos 94.º a 96.º, 150.º a 151.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 19.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025