Os preços da tarifa de Energia a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes com um consumo anual de gás inferior ou igual a 10 000 m3, a vigorarem a partir do dia 1 de outubro de 2025, são os seguintes:
Artigo 21.º — Tarifa de Energia dos comercializadores de último recurso retalhistas aplicável aos clientes com consumo anual de gás inferior ou igual a 10 000 m3
Vigente desde: 27/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2025