- 1 -A tarifa de Energia pode ser atualizada trimestralmente nos termos do artigo 152.º do Regulamento Tarifário.
- 2 -Os parâmetros βt e µt para o ano gás 2025-2026, são os seguintes:
- 3 -De acordo com o n.º 5 do artigo 152.º do Regulamento Tarifário, a atualização da tarifa de Energia é repercutida em todos os preços de energia das tarifas de Venda a Clientes Finais aplicadas pelos comercializadores de último recurso retalhistas, incluindo a tarifa social.
Artigo 22.º — Monitorização da adequação da tarifa de Energia e sua atualização
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025