- 1 -As tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso retalhistas são aprovadas ao abrigo do disposto nos artigos 61.º e 65.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na redação vigente, e na Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, na redação da Portaria n.º 121-B/2025/1, de 20 de março.
- 2 -As tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso retalhistas consideram ainda o disposto nos artigos 16.º, 163.º a 165.º e 190.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 28.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025