- 1 -A obrigação de fornecimento de gás pelos comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo segue o previsto no n.º 4 do artigo 61.º e alíneas b) e c) do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na redação vigente.
- 2 -Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes abrangidos pelo regime supletivo, consideram o previsto no artigo 25.º e n.º 5 do artigo 151.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 30.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025