Os preços da tarifa de Energia a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo, são os seguintes:
Artigo 31.º — Tarifa de Energia a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025