Os períodos de vazio e de fora de vazio das tarifas de Uso da Rede de Distribuição, a aplicar pelos operadores das redes de distribuição de gás às suas entregas, previstos no artigo 27.º do Regulamento Tarifário, são diferenciados da seguinte forma:
- a)Período de Fora de Vazio - setembro a julho.
- b)Período de Vazio - agosto.