- 1 -Os parâmetros a vigorar para os anos civis de 2025 e 2026 consideram os termos e os fundamentos do documento “Tarifas e preços de gás para o ano gás 2025-2026” e respetivos anexos, bem como o parecer do Conselho Tarifário, os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 12.º e 31.º dos Estatutos da ERSE.
- 2 -Os parâmetros para a definição das tarifas consideram ainda o previsto nos artigos 167.º, 194.º a 197.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 43.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025