- 1 -Os descontos previstos para o ano gás 2025-2026 por operador de rede de distribuição no âmbito da tarifa social, são os seguintes:
- 2 -De acordo com o previsto no artigo 108.º do Regulamento Tarifário em vigor, o operador da rede de transporte deverá transferir para o operador da rede de distribuição k, os montantes de financiamento da tarifa social.
- 3 -Os montantes alocados ao operador da rede de transporte, aos operadores da rede de distribuição e aos comercializadores de último recurso e de mercado relativos ao desconto da tarifa social para o ano gás 2025-2026 e aos ajustamentos de 2023 e 2024, são os seguintes:
Artigo 47.º — Transferências do operador da rede de transporte para os operadores da rede de distribuição
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025