No ano gás 2025-2026, a REN Gasodutos deverá transferir para os operadores de rede de distribuição as verbas relativas à transferência de fornecimento de gás natural em MP para AP, de acordo com os seguintes valores:
Artigo 48.º — Transferência do diferencial de custos em MP no âmbito do fornecimento em AP do operador da rede de transporte para o operador da rede de distribuição k
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025