No âmbito do mecanismo que permite atenuar o impacte dos ajustamentos tarifários nos proveitos permitidos unitários por energia regaseificação, a REN Gasodutos deverá transferir para a REN Atlântico o valor que se apresenta no seguinte quadro:
Artigo 51.º — Transferências entre o operador da rede de transporte e o operador de Terminal de GNL
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025