No âmbito do modelo de recuperação dos proveitos permitidos da atividade do operador logístico de mudança de comercializador e agregador, a REN Gasodutos deverá transferir para a ADENE o valor que se apresenta no seguinte quadro:
PREÇOS E PARÂMETROS DE SERVIÇOS REGULADOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DE RELAÇÕES COMERCIAIS, NO REGULAMENTO TARIFÁRIO E NO REGULAMENTO DA APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE ENERGIA