Os valores de consumo médio anual e desvio padrão a aplicar pelo ORD, nos termos do artigo 11.º do Regulamento da Apropriação Indevida de Energia, são os indicados nos quadros seguintes:
Artigo 64.º — Consumo médio anual e desvio padrão
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025