Os preços da tarifa de Uso do Armazenamento Subterrâneo a aplicar pelo operador de armazenamento subterrâneo, consideram o previsto nos artigos 57.º a 64.º e 155.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 8.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2025
Referências (2)
- Artigo 57.º
- Artigo 155.º