- 1 -Os preços da tarifa de Uso do Armazenamento Subterrâneo a aplicar pelo operador de armazenamento subterrâneo aos utilizadores das infraestruturas de armazenamento subterrâneo são os seguintes:
- a)Preços dos produtos de capacidade contratada de armazenamento:
- b)Preços de energia injetada e de energia extraída:
- 2 -Para o cálculo do preço dos produtos de curto prazo da tarifa de Uso do Armazenamento Subterrâneo são aplicados fatores multiplicativos aos produtos anuais, que constam do quadro seguinte:
Artigo 9.º — Tarifa de Uso do Armazenamento Subterrâneo
Vigente desde: 27/06/2025
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