Aprova as condições gerais do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica e a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica
Âmbito e objeto
O presente Anexo estabelece a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica por parte dos detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, dos operadores de pontos de carregamento e dos detentores de pontos de carregamento de acesso privativo.
Sujeitos intervenientes
Para efeitos do presente Anexo, são sujeitos intervenientes:
Siglas
No presente Anexo são utilizadas as seguintes siglas:
Princípios gerais da metodologia de cálculo
Garantia a prestar pelos CEME à EGME
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Garantia a prestar pelos OPC à EGME
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Garantia a prestar pelos DPC à EGME
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Regras de contagem de prazos
Os prazos a que se refere o presente Anexo são contados de forma contínua, exceto quando for expressamente feita referência a dias úteis.
313250533