- 1 -A presente metodologia de cálculo determina o valor mínimo das garantias a prestar pelos CEME, pelos OPC e pelos DPC à EGME.
- 2 -As condições de reforço das garantias prestadas pelos CEME, pelos OPC e pelos DPC encontram-se estabelecidas no artigo 29.º do RME.
- 3 -Salvo indicação em contrário, os valores constantes dos artigos seguintes são expressos em euros.
Artigo 4.º — Princípios gerais da metodologia de cálculo
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020