O presente Anexo estabelece a metodologia de cálculo das garantias a prestar junto da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica por parte dos detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, dos operadores de pontos de carregamento e dos detentores de pontos de carregamento de acesso privativo.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 28/05/2020
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