- 1 -Nas situações em que o histórico de dados para faturação do OPC seja inferior a 4 meses, o valor mínimo da garantia a prestar por esse OPC à EGME é o estabelecido na alínea b), do n.º 2 do artigo 27.º do RME.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem ser considerados os pontos de carregamento do OPC integrados na rede de mobilidade elétrica à data do dia anterior ao dia de referência para o cálculo da garantia.
- 3 -Nas situações em que o histórico de dados para faturação do OPC seja de, pelo menos, 4 meses, o valor mínimo da garantia a prestar por esse OPC à EGME é dado pela seguinte expressão:
(ver documento original)
- 4 -Para efeitos do número anterior, o valor médio diário dos pagamentos devidos pelo OPC (P(índice OPCj,Qq)) é dado pela seguinte expressão:
(ver documento original)
Artigo 6.º — Garantia a prestar pelos OPC à EGME
Vigente desde: 28/05/2020
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