Artigo 12.º
Constituição do direito aos benefícios fiscais
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O direito aos benefícios fiscais deve reportar-se à data da verificação dos respectivos pressupostos, ainda que esteja dependente de reconhecimento declarativo pela administração fiscal ou de acordo entre esta e a pessoa beneficiada, salvo quando a lei dispuser de outro modo.