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Artigo 15.º-A

Divulgação da utilização de benefícios fiscais

Redação registada como em vigor em 31/12/2010.

Esta redação foi substituída em 09/08/2018. Ver a versão consolidada

A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado.