Artigo 15.º-A
Divulgação da utilização de benefícios fiscais
Redação registada como em vigor em 01/01/2011.
Esta redação foi substituída em 10/08/2018. Ver a versão consolidada
A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado.