Artigo 19.º
Fundos de investimento
Redação registada como em vigor em 01/07/1989.
Esta redação foi substituída em 22/02/1990. Ver a versão consolidada
- 1 -São isentos de IRC os rendimentos dos fundos de investimento mobiliário e imobiliário.
- 2 -Ficam isentos de derrama os fundos de investimento mobiliário e imobiliário.