Artigo 19.º
Conta poupança-reformados
Redação registada como em vigor em 01/01/2002.
Esta redação foi substituída em 01/01/2003. Ver a versão consolidada
Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse (euro) 9968,41.