Artigo 20.º-A
Contribuição das entidades patronais para regimes de segurança social
Data consultada: 08/10/2012.
O artigo já tinha sido revogado
Nesta data o artigo já não estava em vigor e não foi substituído por nova redação.
Contribuição das entidades patronais para regimes de segurança social
Data consultada: 08/10/2012.
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