Artigo 25.º
Sociedades de fomento empresarial
Redação registada como em vigor em 08/02/2001.
Esta redação foi substituída em 08/07/2001. Ver a versão consolidada
Às sociedades de fomento empresarial que venham a constituir-se até 31 de Dezembro de 1990 aplica-se, nos mesmos termos, o regime de benefícios fiscais estabelecido para as sociedades de capital de risco, mas valendo a isenção do IRC no ano da constituição e nos sete anos seguintes.