Artigo 26.º
Sociedades de gestão e investimento imobiliário
Redação registada como em vigor em 02/01/1991.
Esta redação foi substituída em 01/01/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -As sociedades de gestão e investimento imobiliário e, bem assim, os respectivos sócios poderão beneficiar dos seguintes incentivos fiscais:
- a)Tributação das SGII em IRC à taxa de 25%;
- b)Elevação ao dobro da dedução prevista no n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRS e no artigo 72.º do Código do IRC, relativa à dupla tributação económica dos lucros distribuídos por aquelas entidades aos respectivos sócios;
- c)Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII;
- d)Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos das SGII, destinados ao arrendamento para a habitação.
- 2 -O regime fiscal estabelecido no número anterior manter-se-á no ano da constituição da SGII e nos sete anos subsequentes.