Artigo 26.º
Planos de poupança em acções
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
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- 1 -Ficam isentos de IRC os rendimentos de fundos de poupança em acções, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
- 2 -A diferença, quando positiva, entre o valor devido aquando do encerramento dos planos de poupança em acções e as importâncias entregues pelo subscritor está sujeita a retenção na fonte à taxa liberatória de 21,5 %, sem prejuízo da possibilidade de englobamento, por opção do sujeito passivo, caso em que o imposto retido tem a natureza de pagamento por conta.