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Artigo 31.ºDepósitos de instituições de crédito não residentes

Versão 12Vigente desde: 09/08/2018
1 -Ficam isentos de IRC os juros de depósitos a prazo efectuados em estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los por instituições de crédito não residentes.
2 -O benefício fiscal previsto no número anterior não é aplicável:
a)Quando os titulares dos rendimentos obtidos sejam entidades com residência ou domicílio em país, território ou região a que se referem o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
b)Quando as entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território português sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25 %, por entidades residentes, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado-Membro da União Europeia, num Estado signatário do Acordo sobre Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia ou num Estado com o qual tenha sido celebrada e se encontre em vigor convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 12

Vigente desde: 09/08/2018

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 11

Vigente desde: 26/06/2008

Até: 09/08/2018

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

Alterado

Versão 10

Vigente desde: 31/12/2007

Até: 26/06/2008

Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)

Alterado

Versão 9

Vigente desde: 31/12/2003

Até: 31/12/2007

Lei n.º 107-B/2003 - 1.ª Série(31/12/2003)

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 30/12/2002

Até: 31/12/2003

Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 27/12/2001

Até: 30/12/2002

Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 27/12/2001

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 04/04/2000

Até: 03/07/2001

Lei n.º 3-B/2000 - 1.ª Série(04/04/2000)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 27/12/1994

Até: 04/04/2000

Lei n.º 39-B/94 - 1.ª Série(27/12/1994)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/12/1992

Até: 27/12/1994

Lei n.º 30-C/92 - 1.ª Série(28/12/1992)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/03/1992

Até: 28/12/1992

Lei n.º 2/92 - 1.ª Série(09/03/1992)

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 09/03/1992