Artigo 39.º
Conta poupança-reformados
Redação registada como em vigor em 28/12/1997.
Esta redação foi substituída em 01/01/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse os 1818000$00.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se às contas constituídas em numerário, títulos da dívida pública, obrigações, acções ou certificados de fundos de investimento, nos termos da respectiva legislação.