Artigo 39.º
Contas poupança-reformados
Redação registada como em vigor em 08/02/2001.
Esta redação foi substituída em 08/07/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 1945 contos.
- 2 -(Revogado).