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Artigo 52.ºEntidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas

AlteradoVersão 10Vigente desde: 20/04/2021
Ficam isentas de IRC, exceto quanto aos rendimentos de capitais tal como definidos para efeitos de IRS, as entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados reconhecidas nos termos da legislação aplicável.»

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 10

Vigente desde: 20/04/2021

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 9

Vigente desde: 30/12/2011

Até: 20/04/2021

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 26/06/2008

Até: 30/12/2011

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 26/06/2008

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 04/04/2000

Até: 03/07/2001

Lei n.º 3-B/2000 - 1.ª Série(04/04/2000)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 31/12/1998

Até: 04/04/2000

Lei n.º 87-B/98 - 1.ª Série(31/12/1998)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 27/12/1994

Até: 31/12/1998

Lei n.º 39-B/94 - 1.ª Série(27/12/1994)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/08/1991

Até: 27/12/1994

Decreto-Lei n.º 293/91 - 1.ª Série(13/08/1991)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/1989

Até: 13/08/1991

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 31/10/1989