Artigo 52.º
Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas
Redação registada como em vigor em 20/04/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ficam isentas de IRC, exceto quanto aos rendimentos de capitais tal como definidos para efeitos de IRS, as entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados reconhecidas nos termos da legislação aplicável.»