Artigo 52.º
Comissões vitivinícolas regionais
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
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Ficam isentas de IRC, excepto quanto aos rendimentos de capitais tal como definidos para efeitos de IRS, as comissões vitivinícolas regionais, reguladas nos termos do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e legislação complementar.