Artigo 63.º
Sociedades de agricultura de grupo
Redação registada como em vigor em 08/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/07/2008. Ver a versão consolidada
As sociedades de agricultura de grupo ficam sujeitas a tributação em IRC à taxa de 20% até 31 de Dezembro de 2005, salvo se beneficiarem de taxa inferior.