A DLRR não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais ao investimento da mesma natureza.
Artigo 66.º-G — Não cumulação
RevogadoVigente desde: 05/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 05/11/2014
Decreto-Lei n.º 162/2014 - 1.ª Série(31/10/2014)