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Artigo 66.º-GNão cumulação

RevogadoVigente desde: 05/11/2014
A DLRR não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais ao investimento da mesma natureza.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/11/2014

Decreto-Lei n.º 162/2014 - 1.ª Série(31/10/2014)