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Artigo 74.ºSeguros de saúde

Versão 2Vigente desde: 30/12/2011
1 -São dedutíveis à colecta do IRS 10 % dos prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:
a)Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 50;
b)Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 100.
2 -Por cada dependente a cargo do sujeito passivo, os limites das alíneas a) e b) do número anterior são elevados em (euro) 25.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 30/12/2011

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)