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Artigo 9.ºDeclaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/06/2008
As pessoas titulares do direito aos benefícios fiscais são obrigadas a declarar, no prazo de 30 dias, que cessou a situação de facto ou de direito em que se baseava o benefício, salvo quando essa cessação for de conhecimento oficioso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/06/2008

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 26/06/2008