Em conformidade com os princípios da minimização do RGPD e orientações da CNPD, os registos administrativos das Fichas de Aptidão são conservados na Secção de Recursos Humanos pelo prazo máximo de um ano, sendo destruídos findo este período, exceto se integrados em processo disciplinar ou judicial em curso.
Artigo 13.º — Prazos de Conservação de Dados
Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/09/2026