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Artigo 13.ºPrazos de Conservação de Dados

Vigente desde: 01/09/2026
Em conformidade com os princípios da minimização do RGPD e orientações da CNPD, os registos administrativos das Fichas de Aptidão são conservados na Secção de Recursos Humanos pelo prazo máximo de um ano, sendo destruídos findo este período, exceto se integrados em processo disciplinar ou judicial em curso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026