1 -O transporte de crianças com idade inferior a 16 anos é permitido somente se acompanhada por outro passageiro com idade igual ou superior a 18 anos, nos termos do disposto no artigo 4.º
2 -É responsabilidade do adulto acompanhante garantir a utilização de cadeira ou sistema de retenção compatível com a idade, peso e altura da criança, conforme a legislação atualmente vigente.