Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºLacunas e Omissões

Vigente desde: 01/09/2026
1 -As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente documento são resolvidas mediante deliberação da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo.
2 -O presente documento poderá ser objeto de monitorização e de avaliação mediante alterações que possam ser operacionalizadas.
3 -Em todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas na legislação existente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026