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Artigo 10.ºElementos instrutórios do pedido ou da comunicação prévia

Vigente desde: 07/09/2009
1 -No caso de tramitação informática do procedimento, os elementos instrutórios do pedido ou da comunicação prévia devem ser apresentados em formato a definir aquando da implementação do sistema informático a que se refere o artigo 8.º-A do RJUE.
2 -O requerente ou apresentante da comunicação prévia deve ordenar e numerar sequencialmente o requerimento ou comunicação e respectivos elementos instrutórios, bem como incluir um índice que refira o número de páginas e de documentos apresentados.
3 -Na apresentação da documentação instrutória, o requerente ou apresentante da comunicação prévia deve dar cumprimento às determinações constantes dos formulários de execução do presente Regulamento aprovados por deliberação da Câmara Municipal de Leiria e constantes dos modelos-tipo e respectivos anexos disponíveis para consulta e utilização, designadamente quanto ao número de conjuntos de elementos instrutórios a entregar com vista à consulta a entidades externas, salvo se, juntamente com aqueles elementos, forem entregues os pareceres emitidos por tais entidades.

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